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TRF4: Estagiário não pode ser considerado agente público

publicado 01/09/2011 11h10, última modificação 11/06/2015 17h12


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que uma ex-estagiária da Caixa Econômica Federal (CEF) condenada criminalmente por desviar dinheiro de uma conta corrente não pode ser julgada por improbidade administrativa na esfera cível, porque não era agente público. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A estudante foi condenada por improbidade administrativa pela Justiça Federal de Rio Grande (RS) em agosto de 2008. A estagiária trabalhou na CEF no ano de 2004, quando foi acusada de desviar cerca de R$ 11 mil de um correntista por meio de senha pessoal de uma funcionária do banco.

A defesa da ré recorreu ao tribunal contra a sentença argumentando que ela era  estagiária e não poderia ter sido equiparada a agente público, sendo a condenação desproporcional ao delito.

Após analisar o recurso, a relatora da decisão na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou a sentença. Para ela, a atividade desenvolvida pelo estagiário é uma complementação da aprendizagem, devendo estar submetida a um supervisor, este sim agente público.

Conforme Maria Lúcia, a ré só poderia ser processada na condição de terceira e não de autora de improbidade administrativa. Entretanto, não houve no processo nem mesmo a menção do nome do agente público responsável pela supervisão da estagiária. Dessa forma, a desembargadora extinguiu o processo na esfera administrativa sem resolução de mérito.

No âmbito criminal, a estagiária foi condenada em 2007 a prestar serviços comunitários por dois anos.