Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2011 > Agosto > TRF5 nega liberdade a cearenses presos por clonagem de cartões

TRF5 nega liberdade a cearenses presos por clonagem de cartões

publicado 31/08/2011 12h40, última modificação 11/06/2015 17h12

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou o pedido de soltura de Alexandre R. de Lima, 30, vendedor autônomo, Antonio Humberto V. Alencar, 29, eletricista, e Francisco Danyel de A. Cavalcante, 22, comerciante. Os três foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no km 118 da BR 101, juntamente com José Kleyson Fernandes Sousa, 27, mototaxista, sob a acusação de clonagem de cartões de crédito.

A defesa alegou que não existe justificativa razoável para a manutenção das prisões, pois os presos não oferecem risco à garantia da ordem pública ou econômica, à conveniência da instrução criminal ou à garantia da aplicação da lei penal. Mas, de acordo com o relator, desembargador federal Francisco Barros Dias, as circunstâncias da prisão preventiva apontam indícios de autoria dos acusados e de materialidade delitiva (instrumentos do crime) e não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva.

Histórico

Policiais rodoviários federais, em fiscalização de rotina realizada no dia 08 de agosto, abordaram ônibus da empresa Nordeste que fazia a linha João Pessoa (PB)/Fortaleza (CE). Na abordagem, os policiais identificaram quatro passageiros que estiveram juntos hospedados na capital paraibana, durante o período de 05 a 07/08, com o objetivo de clonar cartões bancários magnéticos para posterior saque das contas bancárias.

Na bagagem dos acusados foram encontrados notebooks, cartões bancários com senhas, papéis de saldo, microcâmeras e quatro leitores de captura de dados bancários, conhecidos como ‘chupa-cabras’. Em depoimento à polícia, Kleyson Sousa admitiu a prática do crime e informou que as máquinas de clonagem foram compradas por preços que variaram entre R$ 4 mil e R$ 6 mil. Segundo os acusados, os saques nas contas bancárias giravam em torno de R$300 a R$400, até que a fraude fosse descoberta e o sistema bloqueasse o cartão.

HC 4439 (RN)

www.trf5.jus.br