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TRF5 nega provimento a recurso dos acusados de assassinar deputada

publicado 22/08/2011 12h40, última modificação 11/06/2015 17h12

19/08/2011 às 17:28 Foi aplicada aos recorrentes multa de R$ 5 mil
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou ontem (18), por unanimidade, provimento aos segundos embargos de declaração em recurso de sentido estrito interpostos pelos réus acusados de cometer, em tese, os crimes de homicídio que vitimaram a deputada federal de Alagoas Ceci Cunha, seu esposo e um casal de amigos, no caso que ficou conhecido como “Chacina da Gruta de Lourdes”, ocorrido em 16 de dezembro de 1998.

Os acusados P.T.L.G.A.N, J.B.S, J.A.S, M.M.S e A.C.A.V tinham recorrido ao TRF5 contra a decisão de primeiro grau que os havia mandado a júri. No dia 16 de junho, a Terceira Turma do TRF5 negou provimento ao primeiro embargo. A defesa, mais uma vez, entrou com o mesmo recurso, que tem por finalidade esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios da decisão. Mais uma vez, o colegiado do TRF5 julgou que o acórdão não continha nenhum dos defeitos apontados pelos réus embargantes.

De acordo com o relator do processo, desembargador convocado Bruno Leonardo Câmara Carrá, a Terceira Turma do TRF5 reconheceu que os embargos são manifestamente infundados e protelatórios e aplicou aos recorrentes multa de R$ 5 mil.

Em decisão monocrática, hoje (19), o relator convocado, citando doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que “os embargos de declaração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos, mas não possuem aptidão de fazer cessar os efeitos da decisão que possa ser embargada”. Em razão disso, o magistrado determinou a imediata remessa de cópias dos acórdãos e decisões dos autos para o Juízo da 1ª Instância, para que o processo prossiga regularmente na Vara de origem, ou seja, o juiz não precisa esperar o julgamento dos recursos que porventura os réus venham a ingressar nas instâncias superiores para dar prosseguimento ao processo na 1ª Vara Federal de Alagoas, que decidiu pronunciar os réus.


ENTENDA O CASO – No dia 16 de dezembro de 1998, horas depois de ser diplomada deputada federal pelo PSDB de Alagoas, a médica Ceci Cunha estava na casa do cunhado Iran Carlos Maranhão, no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió, em companhia do marido, Juvenal Cunha e da mãe de Iran, Ítala Maranhão, onde comemoraria a eleição, quando foi morta a tiros por pistoleiros. As outras três pessoas também foram assassinadas. Ceci Cunha foi atingida na nuca e morreu no mesmo instante. De acordo com as investigações, o então deputado estadual P.T.L.G.A.N, na época filiado ao PTN, suplente de Ceci na Câmara, foi apontado como mandante do crime. Na interpretação do Ministério Público, ele queria o cargo e a imunidade parlamentar que dele adviria. Os assessores e seguranças de P.T.L.G.A.N, J.B.S, A.C.A.V, J.A.S e M.M.S, foram apontados como executores. Desde novembro de 2010 o caso foi incluído no Programa Justiça Plena da Corregedoria Nacional de Justiça, que tem a finalidade de monitorar o andamento de processos de grande repercussão social cujo andamento esteja paralisado no Judiciário Brasileiro.

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