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TRF5 proíbe empresa rodoviária de alterar rota da ANTT

publicado 02/08/2011 11h05, última modificação 11/06/2015 17h12

A empresa Viação Pernambucana alterou a rota da viagem Juazeiro do Norte (CE)/Juazeiro (BA) e foi multada


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento, na última quinta-feira (28), à apelação da empresa Viação Pernambucana Transporte e Turismo Ltda., de transporte rodoviário de passageiros, que vinha sendo multada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) por exploração de rota alternativa, entre os municípios de Juazeiro do Norte (CE) e Juazeiro da Bahia. A ação ordinária buscava obter autorização judicial para cumprir a rota.


A Viação Pernambucana é detentora de uma concessão de exploração da Linha Rodoviária 03135, Prefixo 03-0849-20. O percurso previsto na concessão, com extensão de 487,2 km, é Juazeiro (CE), Barbalha (CE), Missão Velha (CE), Milagres (CE), Brejo Santo (CE), Jati (CE), Pena Forte (CE), Salgueiro (PE), Parnamirim (PE), Ouricuri (PE), Cruz de Malta (PE), Lagoas (PE) Jutaí (PE), Lagoa Grande (PE) e Petrolina (PE), com destino a Juazeiro (BA).


A empresa rodoviária, sob alegação de proteção aos passageiros dos constantes assaltos, vinha alternando a rota determinada pela ANTT com a rota Juazeiro (CE)/Juazeiro (BA), via Crato (CE), com passagem por Cabrobó (PE), Orocó (PE) e Santa Maria da Boa Vista (PE). Segundo a empresa, o percurso alternativo seria menor (415,9 km), menos oneroso e mais seguro. A ANTT multou a empresa diversas vezes. A Viação Pernambucana pediu na Justiça que cessassem as penalizações, mas a sentença excluiu do processo a União e deu ganho de causa a ANTT.


A empresa rodoviária apelou ao TRF5. A Terceira Turma manteve a decisão pronunciada na primeira instância. O relator, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, entendeu que não é possível ao Judiciário, salvo em decorrência de abuso ou ilegalidade, substituir o administrador para alterar os pré-requisitos eleitos pela ANTT. O julgamento foi pela unanimidade dos julgadores.

www.trf5.jus.br