Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2011 > Agosto > Vara federal em Curitiba mantém competência em SFH

Vara federal em Curitiba mantém competência em SFH

publicado 29/08/2011 08h35, última modificação 11/06/2015 17h12

Foi publicada hoje (26/8) a Resolução nº 84, de 25 de agosto de 2011, que amplia a competência da Vara Federal do Sistema Financeiro da Habitação de Curitiba, determinando que esta passe a processar e julgar também ações do juizado especial federal não-previdenciário.

Dessa forma, a unidade foi renomeada para VF do SFH e Juizado Especial Federal Cível. A resolução do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) define ainda que a distribuição de processos do juizado, que julga causas com valor de até 60 salários mínimos, seja realizada na proporção de 70% para a nova vara e 30% para o JEF Cível de Curitiba, até que seus acervos processuais fiquem equiparados, passando então à distribuição normal.

O novo documento revoga a Resolução nº 67, de 14/7/2011, que havia transformado a vara exclusiva de SFH em Juizado Cível, tendo em vista o baixo número de ações que tramitavam na unidade. Entretanto, pedidos da comunidade jurídica levaram a uma nova análise e à revisão da situação.

 

www.trf4.jus.br