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Funai é condenada em caso de apedrejamento

publicado 09/12/2011 17h20, última modificação 11/06/2015 17h12

A ação proposta por Érica Pedrão de Brito, em face a Fundação Nacional do Índio (Funai),  pretendendo recebimento de indenização por danos materiais, morais e estético, bem como lucros cessantes, com base em grave acidente, teve sentença publicada na tarde e hoje (09) pela 1ª Vara Federal de Londrina.
Érica sofreu um grave acidente na data de 06.02.2010, quando passava pela sede da Funai na cidade de Londrina (PR), sendo que seu veículo foi alvo de apedrejamento por parte de indígenas que se encontravam no local, realizando manifestação contra o Decreto Federal 3056/2010, que determinou a extinção das representações da Funai no Estado do Paraná.

Condenação

A Funai foi condenada ao pagamento de ressarcimento de despesas médicas, no valor de R$ 1.305,13 (um mil trezentos e cinco reais e treze centavos); pensão vitalícia mensal no valor de três salários mínimos, a contar de 06.02.2010, que contempla a indenização relativa aos lucros cessantes, devendo o réu implantar a pensão em folha de pagamento relativamente às prestações futuras; danos morais, na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e danos estéticos, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Fonte: Ascom - JFPR