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Item de edital de concurso em Praia Grande é suspenso

publicado 02/12/2011 18h10, última modificação 11/06/2015 17h12

A juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, suspendeu o item do edital do concurso público n.º 03/2011 do Município de Praia Grande, que será realizado neste domingo (4/12), que estabelece jornada de 33 horas para o cargo de fisioterapeuta. A prova será realizada normalmente, mas os candidatos serão informados desta suspensão.

A ação ordinária foi proposta pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região – CREFITO-3, que alega que o edital desrespeitou a Lei Federal n.º 8.856/94, que prescreve que os fisioterapeutas “ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho”.

De acordo com a magistrada, “é certo que uma jornada de trabalho desgastante pode não só trazer prejuízo ao profissional, como também à qualidade dos serviços prestados, que serão voltados diretamente à população do município”. Alessandra Nuyens acrescentou que o edital realmente violou a referida lei e que, embora notificada, a prefeitura não promoveu as retificações necessárias no certame.

Assim sendo, a juíza deferiu a antecipação de tutela suspendendo o item que estabelece 33 horas para os fisioterapeutas e obrigou a prefeitura de Praia Grande a dar publicidade da decisão pelos mesmos meios de divulgação do edital.

Acesse a íntegra da decisão no site www.jfsp.jus.br

Fonte: Ascom - JFSP