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Judiciário Federal acaba com segredo de justiça e nega indisponibilidade de bens em processo contra ex-gestores públicos

publicado 09/12/2011 14h05, última modificação 11/06/2015 17h12

Fim do segredo de justiça no processo que tramita no Judiciário Federal do Rio Grande do Norte contra ex-gestores públicos denunciados por improbidade administrativa em contratos realizados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara, negou o pedido do Ministério Público de tornar indisponíveis os bens dos réus no processo, mas pôs fim a reserva de informações do processo.

São réus: Lauro Gonçalves Bezerra, José Antonio de Abreu, Thiago Oliveira Ferreira de Sousa, Edmilson Bezerra de Assis e José Sanderilson Pereira de Assis. Além deles, também são réus no processo as empresas RH Service Terceirização em Recursos Humanos e Representação Comercial Ltda, SS Construções Empreendimentos e Serviços e Interforte Segurança de Valores.

Ao acabar com o segredo de justiça, o magistrado ressaltou: “Não havendo expresso pedido para a guarda de sigilo de justiça, é de prevalecer o princípio da publicidade dos atos processuais”.

A acusação do Ministério Público Federal é que teria ocorrido improbidade administrativa com um dano aos cofres públicos no valor de R$ 1.058.195,88. “A petição inicial não descreve qualquer circunstância excepcional anômala indicativa de que os demandados estão praticando ou prestes a praticar atos de esvaziamento patrimonial, razão pela qual entendo que o pleito para a decretação da indisponibilidade de bens não merece ser acolhida”, escreveu o Juiz Federal Ivan Lira ao negar o pedido de indisponibilidade de bens dos réus.

Fonte: Ascom - JFRN