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Resolução recomenda adoção de pausas na Justiça Federal da 4ª Região

publicado 22/12/2011 09h00, última modificação 11/06/2015 17h12

Foi publicada 20/12), no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, a Resolução nº 122, de 16 de dezembro de 2011, que recomenda a adoção de pausa de dez minutos para cada 50 trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho, em toda a Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Região Sul.

A resolução, assinada pela desembargadora federal Marga Barth Tessler, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ressalta a importância das pausas na jornada de trabalho, essenciais para a recuperação da fadiga física e mental dos magistrados e servidores do Judiciário Federal, em especial após a adoção do processo eletrônico judicial (o e-Proc v2) e administrativo (o SEI). Os sistemas virtuais estão em pleno funcionamento em todas unidades da Justiça Federal da Região Sul.

O documento recomenda ainda a aplicação da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece regras de ergonomia e de proteção à saúde nas atividades de processamento eletrônico de dados, como a adoção das pausas regulares. Também indica a difusão de estudos, casos de uso e boas práticas de proteção à saúde e à segurança no trabalho.

A minuta da resolução, que já está em vigor, foi proposta pela Comissão para Estudos dos Impactos do Sistema de Processo Eletrônico sobre a Saúde de Magistrados e Servidores, formada por juízes, servidores e médicos do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no RS (Sintrajufe) e da Secretaria Médica e Odontológica do TRF4.