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TRF4 mantém embargo à demarcação de terra indígena na Reserva de Sassafrás (SC)

publicado 07/12/2011 17h00, última modificação 11/06/2015 17h12

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que impede a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) de demarcarem área indígena dentro da Reserva Estadual Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina. A decisão foi publicada hoje (7/12) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A Reserva fica localizada na comunidade de Alto Forcação, no município de Doutor Pedrinho, Vale do Itajaí, em Santa Catarina. Em 2004, a União e a Funai começaram um procedimento demarcatório  com objetivo de definir a Terra Indígena Ibirama La-Klano, que alcançava parte da reserva ambiental.

Durante a demarcação, a Fundação de Amparo ao Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) embargou as atividades após apurar em fiscalização que estava sendo aberta uma picada, com corte de vegetação nativa dentro dos limites físicos da reserva Sassafrás pela empresa contratada para demarcar.

Após o juízo de primeiro grau manter a proibição feita pela Fatma, a União e Funai apelaram contra a decisão, pedindo autorização judicial para acesso de técnicos no local e a suspensão do termo de embargo emitido pelo órgão estadual.

Após analisar o recurso, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo no tribunal, teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau. Conforme Silva, “embora legítima a atividade demarcatória pretendida pelas demandantes, não pode ser afastada a preservação ambiental e a necessária submissão do ente federal e de suas entidades aos ditames legais relativos ao ingresso e à interferência em área de preservação do meio ambiente”.

AC 2004.72.01.001942-0/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região