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TRF4 nega reintegração de posse à Confeitaria do Aeroporto

publicado 13/12/2011 16h30, última modificação 11/06/2015 17h12

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, pedido de reintegração de posse do estabelecimento Confeitaria do Aeroporto sobre área que ocupava no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, retomada pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).

A empresa recorreu ao tribunal após ter seu pedido liminar negado em primeira instância. No recurso, os autores pediram a permanência no imóvel até que a Infraero decida quem será o novo concessionário. Solicitaram ainda ressarcimento pelas benfeitorias realizadas no local.

Após examinar o agravo, o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, teve o mesmo entendimento que o juiz de primeiro grau. Segundo Darós, “com o término do prazo da concessão de uso da área, a posse do agravante não mais subsiste, não havendo razão para este manter-se o imóvel”.

Quanto à melhoria nas instalações, continua o magistrado, não há qualquer cláusula contratual que preveja a realização de benfeitorias permanentes pelo concessionário sujeitas à indenização futura, mas, ao contrário, uma das cláusulas prevê a perda destas com o fim do contrato, bem como a retirada das que forem removíveis, explicou.

Ag 5015462-74.2011.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região