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TRU- Fusex é sujeito à prazo quinquenal para devolução

publicado 14/12/2011 13h15, última modificação 11/06/2015 17h12

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, na última semana, que as contribuições ao Fundo de Saúde do Exército (Fusex) são tributos sujeitos a lançamento de ofício, com prazo de cinco anos para devolução, nos termos do art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.

A TRU também definiu que a incidência da contribuição ao FUSEX se dá sobre o soldo, com alíquota máxima de 3% (para militares da ativa e inativa) e de 1,5% (para pensionista), nos termos do Decreto nº 92.512/86, até o início da vigência da MP nº 2.131/2000 (1/4/2001). A partir dessa data, passa a incidir sobre a integralidade dos proventos, no percentual de 3,5%.

O incidente de uniformização foi proposto pelo autor e pela União porque havia divergência de entendimento entre a 2ª Turma Recursal (TR) do Paraná e a 1ª TR do Rio Grande do Sul.

O autor queria que fosse aplicado o prazo de dez anos para a devolução de contribuições pagas a mais, conforme entendimento da 1ª TR/RS, e a União, que a incidência fosse sobre toda a remuneração e de 3,5%, também conforme entendimento da 1ª TR-RS. Foi mantido pela TRU o entendimento da 2ª TR-PR.

IUJEF 0008777-40.2008.404.7050/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região