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União deve participar de plano emergencial para retirada de óleo de navios atracados no Cais do Porto de Porto Alegre

publicado 12/12/2011 16h55, última modificação 11/06/2015 17h12

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última semana, por unanimidade, a União como responsável, juntamente com o Estado do Rio Grande do Sul, pela formulação de um plano emergencial conjunto para a retirada do volume de óleo misturado com água existente no interior de duas embarcações atracadas desde 1997 no Cais do Porto de Porto Alegre.

Os navios Mariscal José Félix Estigarríbia e General Bernardino Caballero são paraguaios e estão atracados no porto da capital gaúcha desde que foram retidos pela Marinha do Brasil por não estarem em condições seguras para navegação. Eles foram dados em julho deste ano ao governo gaúcho pelo Paraguai como forma de pagamento de uma dívida de tarifas portuárias de quase R$ 5 milhões.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em junho deste ano requerendo providências para evitar risco de dano ambiental, visto que um vazamento do óleo contido nas embarcações pode causar grande dano às águas do Rio Guaíba. A Vara Federal Ambiental de Porto Alegre concedeu liminar determinando que a União e o Estado do RS formulem um plano emergencial para a retirada e destinação adequada do óleo dos navios.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, então, ao tribunal pedindo a retirada da União da ação. A AGU argumenta que a administração federal não deve responder pela limpeza dos navios, mas apenas o Estado do RS. O recurso requeria que a liminar deferida em primeira instância fosse suspensa até que se decidisse se a União seguiria como parte na ação.

Após analisar o agravo, o relator do processo na corte, desembargador federal Vilson Darós, negou o pedido AGU, mantendo a responsabilidade da União até decisão definitiva da JF sobre o caso.

Para Darós, “o empreendimento conjunto de esforços de todas as esferas no combate à poluição e proteção ao meio ambiente apenas vem em benefício da população, atendendo ao interesse público na busca por um ambiente ecologicamente equilibrado”.

Ag 5010506-15.2011.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região