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Ação Penal de ex-deputado federal voltará para a 1ª instância

publicado 15/02/2011 16h40, última modificação 11/06/2015 17h12


Por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Penal (AP 533) a que o ex-prefeito de Itainópolis (PI), José de Andrade Maia Filho, responde por crime de responsabilidade será devolvida para a primeira instância da Justiça.

O caso estava no STF porque o ex-prefeito passou a ocupar mandato de deputado federal em 2008, desfrutando, assim, de foro por prerrogativa de função. De acordo com a decisão do ministro Toffoli, desde o dia 1º de fevereiro de 2011, ele não ocupa mais o mandato por não ter sido reeleito. Portanto, não cabe mais ao STF julgá-lo.

O ministro aplicou a jurisprudência do STF segundo a qual a prerrogativa de foro perde sua razão de ser, deixando de incidir, se o acusado não mais detém o ofício público que justifique o foro privilegiado.

O caso

O crime de responsabilidade foi apontado pelo Ministério Público Federal após identificar irregularidade em um convênio celebrado entre o então prefeito de Itainópolis e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O contrato previa crédito de R$ 150 mil para a construção de uma escola agrícola.

Apesar de o dinheiro ter sido utilizado pela Prefeitura, a obra não foi concluída e alguns serviços foram pagos, mas não executados. Durante vistoria nas instalações da escola agrícola, o FNDE constatou que o objeto do contrato não foi cumprido e as metas propostas não foram alcançadas, pois no prédio que se localizavam as salas de aula faltavam instalação elétrica e hidráulica; azulejamento dos sanitários, calçadas; acabamentos e limpeza geral da obra, entre outros.

A Ação Penal deverá prosseguir na Justiça Federal do Piauí.

www.stf.jus.br