JFRN condena Caixa a indenizar cliente que esperou na fila por duas horas
publicado
14/02/2011 12h25,
última modificação
11/06/2015 17h12
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar uma indenização por danos morais a um cliente que ficou duas horas na fila esperando para sacar um benefício do Bolsa Família.
A sentença foi do juiz federal Fábio Bezerra, da 7ª Vara Federal. Ele definiu que o banco pagará R$ 2 mil de indenização.
O magistrado acolheu a denúncia e ressaltou que a lei municipal número 5.671/2005, que define o tempo máximo de espera em fila bancária de 30 minutos.