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JFRN determina que prefeitura não conceda licença urbanística

publicado 23/02/2011 10h25, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) proibiu a Prefeitura de Parnamirim de conceder licenças urbanísticas para o Loteamento Residencial São Paulo. A determinação ocorre porque para erguer o empreendimento a empresa deveria ter autorização da Marinha do Brasil, já que o local fica próximo de uma estação radiogoniométrica de alta freqüência do Ministério da Marinha. A decisão foi do Juiz Federal Vinícius Vidor, da 5ª Vara Federal.

“A edificação nas áreas compreendidas pelas estações radiogoniométricas de alta frequência do Ministério da Marinha e nas faixas de terra com 1.000m (mil metros) de largura, contíguas aos limites dessas estações, somente é permitida após o consentimento do Ministério da Marinha. Pelo que consta dos autos, inexiste a devida autorização, no sentido de possibilitar a edificação de prédios na área próxima à Estação Radiogoniométrica da Marinha em Natal – ERMN”, escreveu o magistrado na decisão.

Ele determinou também que a empresa Estratégia Empreendimentos Imobiliários se abstenha de construir o residencial. “A restrição ora imposta também se estende a todos aqueles que adquiriram ou que vierem a adquirir as unidades imobiliárias (lotes) ou o empreendimento a partir da data do ajuizamento da ação”, frisou o magistrado.

O Juiz Federal Vinícius Vidor analisou que as atividades particulares estão submetidas às exigências do bem estar social. “Dessa forma, cuidando-se de limitação administrativa, na qual o exercício de direitos ou de atividades particulares encontra-se submetido às exigências do bem estar social, não há que se cogitar da possibilidade das construções na referida área sem o consentimento do poder público competente”, destacou.

www.jfrn.jus.br