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JFSP: Seis são condenaos por contrabando na Operação Persona

publicado 23/02/2011 09h40, última modificação 11/06/2015 17h12

Seis réus acusados de fazerem parte de uma organização criminosa que importava produtos da empresa Cisco Systems Inc., valendo-se de mecanismos e empresas interpostas que tinham por finalidade ocultar a real importadora das mercadorias, a empresa Mude Comércio e Serviços Ltda, foram condenados pelo juiz federal Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, a cinco anos e dois meses de reclusão pelo crime de contrabando/descaminho (art. 334, § 1º, alínea “c” do Código Penal) e absolvidos da acusação de uso de documento falso. Outros seis acusados por uso de documentos falsos também foram absolvidos.

Os envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) após a conclusão da Operação Persona, investigação da Polícia Federal e Receita Federal sobre um suposto esquema de sonegação fiscal envolvendo a Cisco, maior fabricante mundial de equipamentos para redes.

“Frente aos elementos constantes dos autos é possível concluir que as operações de importação descritas na inicial foram feitas mediante fraude, tendo a empresa Mude como real importadora sendo que as demais empresas interpostas realizavam operações simuladas, com a finalidade de mascarar a verdadeira feição da empresa Mude”, diz a decisão.

O juiz concluiu que as operações primavam pela importação fraudulenta de produtos fabricados pela Cisco que chegavam ao real importador Mude, após operações simuladas de compra e venda entre empresas interpostas. “Saliente-se que o montante das importações superou a cifra de US$ 370 milhões nos últimos anos de operação”. (RAN)
 
Ação Penal n.º 0005827-49.2003.403.6181
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