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Limite etário para participar de processo seletivo do IME é ilegítimo

publicado 03/02/2011 08h30, última modificação 11/06/2015 17h12

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve decisão de 1.º grau para determinar a suspensão da exigência do requisito etário previsto no art. 5.º, I e II, do processo seletivo para ingresso no Instituto Militar de Engenharia (IME). Determinou também a reabertura do prazo para as inscrições no referido certame por mais 15 dias, devendo ser tomadas as providências necessárias para a divulgação acerca do novo calendário, inclusive quanto aos novos requisitos.

A União apela argumentando que o fundamento para se estabelecer o limite de 22 anos para ingresso nas Forças Armadas se encontra no Estatuto dos Militares, de acordo com o disposto nos artigos 10 e 98 da Lei 6.880/80.

O relator, desembargador Carlos Moreira Alves, afirmou que “a fixação de limite etário para ingresso nas Forças Armadas é matéria reservada à competência da lei e, assim, tendo o limite etário de 22 anos sido fixado por ato administrativo, há de ser afastado na hipótese em causa, em virtude de sua ilegitimidade”. Deve, assim, ser assegurado aos interessados o direito de se inscrever e participar do processo seletivo respectivo sem observância do limite de idade imposto no edital.
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0065058-33.2010.4.01.0000
 
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