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Mototaxista acusado de transportar cocaína vai preso

publicado 04/02/2011 15h00, última modificação 11/06/2015 17h12

O mototaxista Alexsandro de Aquino Correia, 26, teve seu pedido de liberdade negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (03). O denunciado foi preso, no dia 17 de junho de 2010, na companhia de Antonio Marques de Albuquerque, 32, eletricista, e Ricardo Melo da Silva, 29, motorista, na posse de 6 kgs de pasta-base de cocaína, no município de Quipapá(PE).

 

A droga teria sido comprada por Antonio Marques, na cidade de Cobija, na Bolívia e trazida, inicialmente, para Goiânia (GO). Segundo a Polícia Federal, Antonio teria contratado Ricardo Melo por R$ 5mil, para trazer a mercadoria até Maceió, onde receberia e levaria pessoalmente até Recife, sob a condução de Alexsandro Correia. A rota escolhida, com passagem por Quipapá, seria fruto da estratégia da dupla para correr menos risco de ser presa.

 

Ao serem abordados pela Polícia Federal, Antonio Marques saiu do veículo, e tentou tomar a arma de um dos policiais federais, ocasionando um disparo. Alexsandro Correia foi preso no local e encaminhado ao Presídio Professor Aníbal Bruno. Antonio Marques conseguiu fugir do local, mas foi preso depois, mediante decreto de prisão preventiva.

 

A defesa de Alexsandro Correia requereu em habeas corpus a soltura do preso, sob alegação de excesso de prazo na instrução processual. Em sua argumentação, a defensora afirmou que a prisão teria ocorrido no dia 17 de junho e que a denúncia teria sido apresentada apenas dois meses depois.

 

O relator do habeas corpus afirmou em seu voto que o limite de 101 dias previsto na Lei 5.010/66 não é prazo absoluto, de acordo com a doutrina e jurisprudência vigente. O magistrado finalizou dizendo que a permanência da prisão é plenamente justificável, tendo em vista que o processo envolve três acusados, os quais se encontram recolhidos em presídios distintos, localizados em diferentes cidades (Palmares, Limoeiro e Recife), o que torna mais complexa a tramitação do processo. No mesmo sentido, opinaram o Ministério Público Federal e julgaram os demais magistrados.

 

HC 4200 (PE)

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