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TRF1: pedido de revisão de parcelamento de débito não prejudica empresa

publicado 17/02/2011 10h10, última modificação 11/06/2015 17h12

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob a relatoria da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, determinou a exclusão do nome de construtora do respectivo registro no Cadin, nos termos do art. 7.º, II, da Lei 10.522/2002.
 
De acordo com o voto, há um parcelamento do débito, que vem sendo quitado regularmente, e de oferecimento de pedido de revisão do parcelamento, que, até o momento da impetração da demanda na Justiça, não havia sido analisado.
 
Ressaltou a relatora que, quanto à pendência do pedido de revisão do parcelamento, a empresa não pode ser prejudicada pela demora na análise de seu pedido. A Fazenda tão pouco pode eximir-se de tal análise em face do aumento desmesurado das tarefas de responsabilidade da Receita Federal do Brasil, conforme afirmado em suas alegações.
 
Reexame Necessário 200635000107250/GO
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