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TRF2 adota novos procedimentos de custas judiciais

publicado 09/02/2011 15h20, última modificação 11/06/2015 17h12

Com o objetivo de uniformizar o recolhimento das custas devidas à União no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus de jurisdição da 2ª Região, o presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espirito Santo, determinou que o recolhimento de custas judiciais seja feito mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), juntando-se comprovante aos autos. E para isso, devem ser utilizados os seguintes códigos no preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU:
 
1) Unidade Gestora (UG):
 
I - Código 090014 - Seção Judiciária do Espírito Santo.
 
II - Código 090016 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
 
III - Código 090028 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
 
 2) Códigos de Recolhimento:
 
I - Código 18710-0 - Custas Judiciais - 1ª Instância (Caixa Econômica Federal).

II - Código 18730-5 - Porte de Remessa e Retorno Autos (Caixa Econômica Federal).
 
III - Código 18720-8 - Custas Judiciais - 2ª Instância (Caixa Econômica Federal).
 
Ainda de acordo com a Resolução n. 3, de 28 de janeiro, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região do dia 8 de fevereiro, as custas devidas nas ações ajuizadas perante a Justiça Estadual, nos casos de jurisdição delegada, regem-se pela legislação estadual local, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 9.289, de 24 de junho de 1996.

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