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Aposentada recupera na Justiça benefício previdenciário suspenso

publicado 28/01/2011 13h15, última modificação 11/06/2015 17h12

A professora Mercia Merculli Mello, obteve nesta quarta-feira (26) o restabelecimento de sua aposentadoria, concedido em 1996 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e suspenso em 1999, sob suspeita de irregularidade na apresentação de documento. O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, procedente a ação rescisória ajuizada pela professora.

O INSS concedeu a aposentadoria de Mercia Merculli, professora de uma escola particular, em 1996, e posteriormente exigiu sua presença no órgão para explicar documentação que havia juntado ao processo de requerimento da aposentadoria. Segundo o INSS, havia indícios de fraude em Ata de Resultados Finais entregue pela requerente, referente ao período compreendido entre 1970 e 1975, que teria afirmado ter trabalhado na instituição privada de ensino.

Provocado pelo órgão previdenciário, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Polícia Federal produção de perícia nos documentos entregues pela aposentada. Apesar do oferecimento da denúncia do MPF, Mercia Merculli foi absolvida na ação criminal em 2003, por inexistência de prova da suposta fraude. Irresignado com a sentença que manteve o benefício, o INSS apelou ao Tribunal. A 1ª Turma acolheu as razões do Instituto. Mercia Merculli ajuizou, então, ação rescisória, com o objetivo de reverter tal decisão.

Finalmente, o Pleno desta Corte reconheceu, por maioria, que a professora não teria agido de má fé e que, efetivamente, teria trabalhado no período informado. Segundo o relator, desembargador federal convocado Manuel Maia, os documentos trazidos aos autos pela autora e a absolvição no processo criminal justificariam o restabelecimento do benefício, com o devido pagamento das parcelas não recebidas, com correção monetária e aplicação de juros legais, nos termos da sentença.

AR 6015/AL