CNJ: Peças processuais devem ser encaminhadas pelo sistema e-CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que petições, requerimentos iniciais, informações e qualquer outro documento referente a procedimentos em curso perante o órgão deverão ser encaminhados diretamente pelo sistema e-CNJ. O sistema está em vigor desde 26 de abril de 2010. A regulamentação do peticionamento eletrônico, da comunicação de atos processuais e do descarte dos documentos no âmbito do CNJ está disposta na Portaria n.° 52/2010 do órgão.
De acordo com a norma, as partes cadastradas, magistrados, advogados, tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas em geral deverão encaminhar requerimentos iniciais, petições intermediárias e demais peças processuais exclusivamente pela via eletrônica, sendo vedado o encaminhamento de documentos físicos.
As comunicações destinadas ao e-CNJ relativas a processos em tramitação não poderão ser encaminhadas pelo Sistema Malote Digital, conforme determina a Resolução n.° 100 do CNJ.
Fonte: CNJ