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CNJ: Peças processuais devem ser encaminhadas pelo sistema e-CNJ

publicado 27/01/2011 09h40, última modificação 11/06/2015 17h12

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que  petições, requerimentos iniciais, informações e qualquer outro documento referente a procedimentos em curso perante o órgão deverão ser encaminhados diretamente pelo sistema e-CNJ. O sistema está em vigor desde 26 de abril de 2010. A regulamentação do peticionamento eletrônico, da comunicação de atos processuais e do descarte dos documentos no âmbito do CNJ está disposta na Portaria n.° 52/2010 do órgão.

De acordo com a norma, as partes cadastradas, magistrados, advogados, tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas em geral deverão encaminhar requerimentos iniciais, petições intermediárias e demais peças processuais exclusivamente pela via eletrônica, sendo vedado o encaminhamento de documentos físicos.

As comunicações destinadas ao e-CNJ relativas a processos em tramitação não poderão ser encaminhadas pelo Sistema Malote Digital, conforme determina a Resolução n.° 100 do CNJ. 

Fonte: CNJ