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Empresa receberá da Funai por serviços de transporte aéreo, por decisão do TRF1

publicado 26/01/2011 08h30, última modificação 11/06/2015 17h12

A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) contra decisão da Justiça de primeiro grau de Marabá/PA favorável à Carajás Taxi Aéreo, que conseguiu provar ser credora de R$ 157.490,59, por ter prestado serviços de transporte aéreo de indígenas, nos anos de 1998 e 1999.

A União e a Funai afirmam que não houve licitação para a realização do serviço feito pela empresa aérea. “A regra geral é de que este tipo de contrato deve ser formalizado, sendo nulo contrato verbal celebrado com a administração pública (...)”, alegação das apelantes.

De acordo com o relatório do desembargador federal João Batista Moreira, conforme esclarecido pelo juiz de 1.º grau, em nenhum momento a fundação ou a União negaram a realização do transporte, não afirmaram ter pago a dívida, tampouco não “juntaram recibos ou documentos que comprovassem a quitação”.

O relator João Batista Moreira, em seu voto, diz ter sido provado nos autos que os serviços foram solicitados pela Funai e autorizados por seu administrador regional, “constando das solicitações os valores devidos e a data dos voos realizados”.

O desembargador ressaltou, ainda, trechos que fundamentaram a sentença, entre eles: “é bastante provável que não existiu procedimento licitatório para a contratação da autora (empresa aérea), especialmente porque os valores individualmente considerados não ultrapassam o teto legal a partir do qual se dispensa a formalidade e porque muitos transportes envolviam a remoção de índios enfermos e, por conseguinte, eram urgentes, consoante demonstram (...) os documentos (...)”.

Em consonância com a sentença, o voto do relator do recurso explica que a “ausência de licitação não afasta a obrigação de a Administração pagar pelos serviços efetivamente prestados (...)”.
Nos termos do voto do desembargador João Batista Moreira, a Quinta Turma do TRF/ 1.ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Funai e da União.
 
Apelação/Reexame Necessário 200339010006508/PA
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