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JFES: GRU-Judicial substitui o DARF a partir de hoje (7)

publicado 07/01/2011 16h25, última modificação 11/06/2015 17h12

Com intuito de proporcionar um maior controle do recolhimento de valores referentes a custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) criou a GRU (Guia de Recolhimento da União).

Dessa forma, a partir de 07/01/2011, o recolhimento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos, nesta Seção Judiciária, deverá ser feito exclusivamente através da Guia de Recolhimento da União Judicial (GRU-Judicial), disponível no site www.tesouro.fazenda.gov.br. O Banco responsável pelo recolhimento é a Caixa Econômica Federal.

 Os códigos a serem utilizados no preenchimento da guia serão os seguintes:

 Unidade Gestora (UG), da SJES: 090014

 Unidade Gestora (UG), do TRF2: 090028

 Gestão: 00001

 Códigos de Recolhimento:

 CÓDIGO                           NOME DO CÓDIGO
 18710-0                           Custas Judiciais – 1ª Instância (Caixa)
 18730-5                           Porte de Remessa e Retorno Autos (Caixa)
 18720-8                           Custas Judiciais – 2ª Instância (Caixa)
 
Orientações quanto ao preenchimento dos campos da GRU-Judicial

- Quando se tratar de custas iniciais não será necessário o preenchimento do campo número do processo/referência;

- O valor do principal será o valor das custas que deverá ser repetido no campo valor total;

- O campo “competência” deverá ser preenchido com o mês e ano do recolhimento;

- O campo “vencimento” deverá ser preenchido com o último dia do mês do recolhimento;

- As orientações quanto aos valores dos recolhimentos encontram-se no Manual de Cálculos disponível neste site.

www.jfes.jus.br