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JFSC: certificado beneficente do Hospital Dona Helena

publicado 13/01/2011 16h45, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal negou pedido de liminar para que fosse suspenso o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) do Hospital Dona Helena, concedido para o período de 29/12/2006 a 29/12/2009. A alegação da ação popular era de que o certificado foi renovado com fundamento em uma medida provisória (MP) editada em 2008, mas que não foi convertida em lei por ser inconstitucional. O juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinville, entendeu que a inconstitucionalidade da MP apenas devolveria ao hospital a situação anterior de pendência de renovação do certificado, sem cassar a condição de entidade beneficente.

O juiz observou ainda que a verificação dos requisitos para o hospital ter direito à imunidade tributária é atribuição da Receita Federal do Brasil. “Não haveria sequer interesse processual em se pretender judicialmente a cassação da condição de entidade beneficente de assistência social, por conta do descumprimento dos requisitos legais (...), quando basta haver pelo Fisco o exercício de seu poder-dever de fiscalização”, considerou Fernandes Jr. De acordo com o magistrado, no momento atual do processo não é possível afirmar se estaria havendo omissão. A decisão foi proferida dia 10 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
 
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