JFSP: Ação que apura gestão fraudulenta do Opportunity
publicado
27/01/2011 08h15,
última modificação
11/06/2015 17h12
O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, julgou improcedente o pedido de exceção de incompetência formulado pelos réus Daniel Valente Dantas e Maria Amália Delfim de Melo Coutrim, na ação que apura gestão fraudulenta praticada pelo Grupo Opportunity. Leia a íntegra da decisão no link abaixo. (RAN)
http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/administrativo/NUCS/decisoes/2011/110126excecaoincompetenciadanieldantas.PDF