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Justiça Federal de PE decide por não suspender os cadastros do Sisu

publicado 21/01/2011 17h55, última modificação 11/06/2015 17h12

No último dia (20/01) do prazo para inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), a juíza Nilcéa Maggi, da 5ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, indeferiu a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar o MEC e o Inep a disponibilizar o Enem corrigido para todos os candidatos.

A magistrada levou em consideração que o calendário letivo das universidades, para o primeiro semestre de 2011, já se encontra definido. “ Três milhões de estudantes seriam inevitavelmente prejudicados”, argumentou a juíza federal. E continuou: como digitalizar e disponibilizar milhões de provas a todos os candidatos? Citou que instituições organizadoras do Enem 2010, caso tivessem de rever os exames, o resultado final sofreria um retardo de, ao menos, sessenta dias.

O curto prazo dado de dois dias para o acesso ao espelho de correção das provas também foi questionado. Para tanto, foi levado em consideração o princípio da Proporcionalidade. A questão pesa pelo grande quantidade de estudantes inscritos, a abrangência nacional, a logística utilizada para corrigir milhares de provas e o cronograma estabelecido para a entrega do resultado final, utilizado para o acesso às universidades. A decisão é válida para todo o país.

 

Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5