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TRF1: Farmácia não pode manipular substância retinoica

publicado 28/01/2011 10h50, última modificação 11/06/2015 17h12

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apelou ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) contra sentença que julgou procedente o pedido da Farmácia Moulin para manipular substância retinoica, afastando, dessa forma, a proibição expressa na Portaria SRS/MS n.° 344/98.

O juízo de primeiro grau levou em consideração os argumentos da Moulin de que “se os estabelecimentos farmacológicos cumprem todas as exigências para seu funcionamento, não pode, então, o Ministério da Saúde editar portarias impedindo a manipulação de algumas substâncias”, pois “assim agindo, certamente estará obstando o direito dos autores em desenvolverem livremente suas atividades (...)”, trechos extraídos do relatório.

No recurso, a Anvisa alega que a Moulin não possui “certificado de boas práticas de manipulação”, dessa forma “é ilegal” qualquer autorização no sentido de que a farmácia possa manipular e comercializar substâncias retinoicas para uso sistêmico.

O relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, embasou seu voto em jurisprudência do próprio TRF/ 1.ª Região, que diz: “as regras restritivas de manipulação, pelas farmácias (Portaria 344/98), de substância retinoide inserem-se no poder de regulamentação e de polícia da Administração no âmbito da política sanitária (Lei 9.782/99), não sendo ofensivas aos princípios da legalidade, da isonomia e da liberdade do exercício profissional”.

O voto do relator foi pelo provimento da apelação da Anvisa. Entendimento mantido na decisão unânime da Quinta Turma do TRF/ 1.ª Região.
 
Apelação Cível 200234000280518/DF
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