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Tribunal Regional Federal designa Vara de Teresópolis para responder por Friburgo

publicado 20/01/2011 17h00, última modificação 11/06/2015 17h12

Tribunal também suspende prazos e expediente por tempo indeterminado e manda digitalizar acervo processual

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com competência nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, emitiu a Portaria nº 24, determinando, entre outras medidas, a suspensão dos prazos processuais e do expediente da Subseção Judiciária de Nova Friburgo até posterior deliberação.
O TRF também  designou a 1ª Vara Federal de Teresópolis para responder pelas medidas judiciais de competência de Friburgo, sejam as de caráter urgente ou as que envolvam perecimento de direito. Conforme  a Portaria, o acervo da Subseção deverá ser totalmente  digitalizado “no menor prazo possível”.
As medidas foram tomadas devido às  fortes chuvas que atingiram Nova Friburgo, que levaram à decretação de estado de calamidade pública, e à interdição pela Defesa Civil do acesso ao prédio da Justiça Federal no município.
A determinação de retirada imediata dos autos existentes na Subseção foi cumprida ainda ontem pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com apoio do Tribunal. Os processos estão acautelados no Foro Marilena Franco, na av. Venezuela, no Centro.