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A fiança é legal para renovação de financiamento estudantil

publicado 04/07/2011 14h15, última modificação 11/06/2015 17h14

Estudante propôs ação judicial contra a Caixa Econômica Federal (CEF), que lhe exigia garantia de fiança pessoal para renovação de seu financiamento estudantil (FIES).

A sentença determinou à CEF que afastasse a exigência que, no entender do juiz, violava os princípios da igualdade e da razoabilidade.

Inconformada, a CEF apelou ao TRF da 1.ª Região, alegando que a garantia pro fiança é o que dá sustentabilidade ao programa.

O desembargador João Batista Moreira, relator do processo, levou-o a julgamento na 5.ª Turma.

A Turma entende que a exigência é legítima, de acordo com o disposto na Lei 10.260/2001, art. 5.º, VI e § 4.º, e com a jurisprudência dominante no STJ.

Assim, a Turma deu provimento ao recurso da CEF.

www.trf1.jus.br

 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL  200634000123441/DF