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Índios poderão retirar matéria-prima de área da UFRGS

publicado 08/07/2011 09h00, última modificação 11/06/2015 17h12

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou a comunidade caingangue do Morro Santana, em Porto Alegre, a utilizar imóvel pertencente à Universidade Federal do Rio Grande do Sul para extrair a matéria-prima necessária para a confecção de artesanato.


O imóvel, localizado na Av. Protásio Alves, 9339, está sendo disputado na Justiça. Os índios caingangues invadiram a área em fevereiro de 2010 alegando terem direito por ser o terreno tradicionalmente indígena. No local está o observatório astronômico da UFRGS, bem como um reservatório de vida silvestre utilizado no ensino pela universidade.


A UFRGS obteve uma liminar de reintegração de posse no mesmo mês. A Justiça Federal deu um prazo de 24 horas para que os índios deixassem o local, mas a remoção acabou acontecendo somente em maio de 2010.

A comunidade recorreu ao tribunal. Os índios alegam que a área era ocupada por antepassados. Para eles é possível o convívio dos caingangues com os alunos da universidade. Eles argumentam também que extraem seu sustento do local, retirando cipós e ervas medicinais.

Após analisar o recurso, a relatora do processo na corte, desembargadora federal Silvia Goraieb, entendeu que o risco maior é permitir que os índios construam moradias no local. Para a magistrada, caso não se comprove a tradicionalidade, ou seja,  a história do povo na área, será mais traumática a retirada da comunidade. Ela manteve a decisão de primeira instância, apenas alterando a questão do acesso a matéria-prima. Conforme escreveu em seu voto, a retirada de cipós e ervas “já ocorria antes da invasão, inclusive com a concordância da UFRGS”.

 

www.trf4.jus.br