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JF de Friburgo determina apreensão de documento da tragédia

publicado 12/07/2011 18h10, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal em nova Friburgo determinou, nesta terça-feira (12), a apreensão de documentos relativos às contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, por meio de recursos federais, na ordem de 10 milhões de reais, repassados ao Município em razão da tragédia climática ocorrida em janeiro.

A decisão foi prolatada em uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra o prefeito Demerval Barboza Moreira Neto e o Procurador Geral do Município, Hamilton Sampaio da Silva, na qual o MPF os acusa de sonegar documentos requisitados e dificultar a fiscalização das contratações, além de forjarem processos para justificaram as contrações realizadas.

Na decisão, o Juiz Federal Eduardo Francisco de Souza entendeu desnecessário, no presente momento, o afastamento dos acusados dos seus respectivos cargos, e, com base no poder geral de cautela, substituiu a medida de afastamento pela apreensão de uma série de processos administrativos, e outros documentos, no estado em que se encontram, relativos às contratações efetuadas com a verba federal repassada. 

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