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JF determina fornecimento de medicamento para doença macular

publicado 29/07/2011 08h35, última modificação 11/06/2015 17h14

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Cascavel, Leonardo Cacau Santos La Bradbury, concedeu, ontem, tutela antecipada que determina que a União e o Estado do Paraná forneçam, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o medicamento ranizumabe. O remédio, comercializado sob o nome de Lucentis, trata a DMRI (Doença Macular Relacionada à Idade) exsudativa. Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em benefício a um paciente, mas deve ser estendida a todos os pacientes do SUS jurisdicionados pela Subseção de Cascavel, nos  termos  do  art.  16  da  lei  7.347/85, que tenham comprovada necessidade do tratamento por meio de receita médica.

 Em sentença, Bradbury ainda estabeleceu que, assim que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) registre o medicamento Avastin, para mesmo fim, deve ser feita a substituição na distribuição. O magistrado explica que a troca economiza dinheiro público, uma vez que o Lucentis é comprovadamente mais caro.

 

DMRI
A DMRI, ou Degeneração Macular Relacionada com a Idade, é uma doença que acomete a área central da retina, a mácula. A maior parte dos pacientes apresenta a forma inicial da doença e têm uma perda visual mínima. Mas, mesmo assim, ela é hoje uma das principais causas da cegueira legal no mundo ocidental, em faixas etárias superiores a 50 anos. DMRI é classificada em dois tipos: não-exsudativa (seca) e exsudativa (neovascular).

 

A DMRI exsudativa é a forma grave da doença e progride mais rápido do que a forma seca. Apesar de representar apenas 10% do total de pacientes com DMRI, a forma exsudativa é responsável por 90% das cegueiras causadas pela doença e podem rapidamente levar ao comprometimento da visão. A maioria dos pacientes apresentam perda grave de visão dentro de poucos meses a dois anos após serem diagnosticados com DMRI exsudativa.


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