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JF: determina retorno à Itália de menor retido ilegalmente

publicado 11/07/2011 10h00, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal em Nova Friburgo determinou o retorno à Itália de um menor ilicitamente retido em território nacional pela mãe.

A criança, com pouco mais de 3 anos de idade, de dupla nacionalidade, é filho de uma brasileira e de um italiano,  e residiam na cidade de Palermo. Ao final de 2009, a família veio em férias ao Brasil e, em janeiro de 2010, após desentendimento do casal, a mãe resolveu não retornar à Itália, retendo o menor.

 O pai valeu-se da Convenção Internacional da Haia Sobre Aspectos Civis da Subtração Internacional de menores e instou a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, autoridade central brasileira, que, por intermédio da Advocacia Geral da União, requereu a “Busca e Apreensão do Menor”.Após exaustivas tentativas de conciliação entre os pais, o juiz federal Eduardo Francisco de Souza, da Vara Federal de Nova Friburgo, prolatou sentença acolhendo o pedido da União e do pai, que atuou como assistente, determinou o retorno do menor ao seu pais de residência habitual, garantindo á mãe o direito de acompanhá-lo e estabelecendo providencias para um retorno seguro de ambos. O retorno ficou condicionado ao compromisso formal, por parte do pai, em não processar a mãe criminalmente em território italiano, bem como por parte da autoridade central italiana de se empenhar na concessão de indulto à mãe, em caso de processo criminal motivado pelos fatos discutidos no processo, e proporcionar-lhe assistência jurídica gratuita, nos termos do tratado de cooperação judiciária entre os dois países.

Na sentença, o magistrado frisou que a decisão se restringe a determinar o retorno da criança à Itália, não havendo definição sobre a guarda do menor, questão essa a ser decidida pelo juiz italiano.

 
http://www.jfrj.jus.br