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JFPR determina que SUS distribua remédio contra doença pulmonar

publicado 14/07/2011 16h20, última modificação 11/06/2015 17h14

Foi publicada nesta quarta-feira (13) sentença da 1ª Vara Federal de Londrina, que determina que a União e o Estado do Paraná disponibilizem, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o medicamento brometo de tiotrópio, comercializado sob o nome Spiriva, a todos os portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) residentes nos municípios jurisdicionados pela Subseção Judiciária de Londrina. A sentença é referente a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e foi proferida pelo juiz federal Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni no dia 8 de abril.

No documento, a União fica responsável por aplicar todas as medidas estabelecidas no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) no tratamento da enfermidade, especificando todos os medicamentos para o tratamento da doença e disponibilizando verba ao SUS para aquisição e distribuição do medicamento. O juiz sentenciante afirma que “o direito à saúde deve ser assegurado pelas três esferas políticas através do SUS, consoante estabelecem a Constituição Federal e a Lei nº 8.080/90”. Completa, ainda, que “o fornecimento do medicamento pelos Réus deve ser feito em respeito aos direitos fundamentais à vida e à saúde”. A Procuradoria do Estado informou cumprimento de sentença no dia 18 de maio.

Durante o processo, que tramita desde 2009, o Estado contestou o pedido do MPF, afirmando que a União deveria ser a responsável por incluir no protocolo o tratamento da DPOC. O magistrado replicou afirmando que o Estado seria o responsável pela distribuição do medicamento mesmo que não fosse réu da ação em questão.  A contestação também sustenta que o Município de Londrina seria o responsável pelo fornecimento de Spiriva. A União, por sua vez, afirmou que sua responsabilidade no caso estaria restrita ao repasse dos recursos financeiros.

Em sentença, Mezzaroba afirmou que os pacientes com DPOC sofrem de graves doenças e que os médicos “precisam contar com todos os medicamentos existentes, independentemente de constarem em listas oficiais, preparadas e alteradas após largo lapso de tempo, em virtude da burocracia estatal, tempo esse que os enfermos não podem aguardar, sob pena de perderem a vida.”

DPOC

A Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica é uma enfermidade que diminui a capacidade do enfermo para a respiração. A maioria das pessoas com esta doença apresenta tanto as características da bronquite crônica quanto as do enfisema pulmonar. A DPOC constitui uma importante causa de morte em todo o mundo: é a 6ª causa de morte no mundo e a 5ª na Europa. Cerca de 600 milhões sofrem atualmente de DPOC. Todos os anos, aproximadamente 2,75 milhões de mortes em todo o mundo são atribuídas à doença. Os números são da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos.

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