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JFRN nega embargos da Prefeitura e mantém débitos no CAUC

publicado 22/07/2011 17h20, última modificação 11/06/2015 17h14

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o recurso, denominado de embargos de declaração, interposto pela Prefeitura de Natal, na qual a mesma postulava que todos os débitos referentes à Urbana fossem desconsiderados para efeito de pendências no Cadastro Único de Convênio da União (CAUC).

A decisão assinada hoje pelo Juiz Federal Vinícius Vidor, da 5ª Vara Federal, mantém a determinação do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho. No último dia 7, esse magistrado havia definido que os únicos débitos da URBANA a serem retirados como pendências da Prefeitura no CAUC seriam os previdenciários objeto de discussão específica no processo (conforme havia determinado o Tribunal Regional Federal da 5ª Região).

No caso, a decisão do Juiz Federal Ivan Lira ratifica que as pendências da própria Prefeitura, bem como as decorrentes de outros débitos da URBANA poderiam levar à inscrição negativa no CAUC.

Os embargos de declaração foram interpostos pela Procuradoria Geral do Município na tentativa de rever parte da determinação do Juiz Federal Ivan Lira. Entretanto, a decisão proferida hoje mantém na íntegra o entendimento do magistrado.

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