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JF: Decretada prisão de suposto agenciador de estrangeiro

publicado 08/07/2011 10h15, última modificação 11/06/2015 17h12

O Juízo Federal da Subseção de Tabatinga acolheu a denúncia do Ministério Público Federal e, na mesma oportunidade, decretou a prisão preventiva do haitiano R. J., tendo em vista a existência de indícios robustos de que ele traria haitianos para o território brasileiro, clandestina e ilegalmente, em troca de dinheiro, atuando em atividade vulgarmente conhecida como de COIOTE.


Segundo consta na decisão, o R.J. teria sido contratado por haitianos para levá-los, clandestinamente, até Manaus/AM, saindo de Porto Príncipe - Haiti, passando depois por Lima - Peru, e ingressando no Brasil pelo rio Solimões, na cidade de Tabatinga. De cada um dos imigrantes ilegais que teria ajudado a entrar no Brasil, o denunciado teria recebido a quantia de US$ 40,00.


A prisão preventiva do denunciado visa, de acordo com o magistrado, resguardar o regular andamento a ação penal, tendo em vista que há uma grande facilidade de evasão, na área da tríplice fronteira norte. A medida cautelar objetiva ainda evitar a reiteração do delito, pois há fortes indícios de que R. J. faria parte de uma organização criminosa internacional voltada à condução e à internação de haitianos no Brasil, em troca de dinheiro.


O Juiz pontuou em sua decisão que “a atuação de organizações criminosas voltadas para o tráfico de pessoas e seu ingresso no Brasil está ocorrendo sem que o Governo Federal adote medidas inibitórias concretas e eficazes, tanto que em Manaus cerca de dois mil haitianos se fixaram, SEM QUE O ESTADO DO AMAZONAS OU O MUNICÍPIO DE MANAUS TENHAM RECEBIDO QUAISQUER RECURSOS COMPENSATÓRIOS POR PARTE DA UNIÃO - que permitiu esse ingresso abrupto de milhares de estrangeiros - para que Estado e Municípios amazonenses possam arcar com os custos necessários à infraestrutura urbana apta a receber essa população.”


O Juiz decretou, na mesma decisão, a instauração de inquérito para apurar eventual participação do padre do município de Tabatinga em possível organização criminosa supostamente integrada pelo denunciado.


Ação penal nº 436-08.2011.4.01.3201 - Confira a decisão no DOCUMENTO RELACIONADO.

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