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Justiça mantém gratuidade no estacionamento do Porto Velho Shopping

publicado 13/07/2011 12h30, última modificação 11/06/2015 17h12

A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital negou pedido de liminar impetrado pelo Porto Velho Shopping S.A para que o Procon de Rondônia cessasse a fiscalização no que diz respeito ao cumprimento da recente Lei 2.493, de 30/5/2011, que determinou novas regras para estacionamento em shoppings no Estado. A Lei foi vetada pelo Poder Executivo, mas mantida pela Assembléia Legislativa e está em pleno vigor.

O Porto Velho Shopping S.A considera que a Legislação é inconstitucional e queria medida liminar como forma de se resguardar, uma vez que foi notificado pela Promotoria de Justiça da Cidadania e Defesa do Consumidor “a fim de que observasse os ditames nela estabelecidos, sob pena de ajuizamento de ação civil pública. Ademais, diz haver receio de sofrer sanções por parte dos impetrados, que são responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei e aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.”

Na decisão que negou o pedido, a juíza afirma que a questão sobre a inconstitucionalidade ou não da Lei será analisada somente no mérito do mandado de segurança, não podendo ela antecipar-se. Para a magistrada, não há ato ilegal do órgão de defesa do consumidor, uma vez que a norma está em pleno vigor, estando correta a ação do Procon no caso.

Segundo a Lei, o período em que nenhum consumidor pode ser cobrado será agora de 30 minutos. Na Capital, o Porto Velho Shopping concede apenas 15 minutos. Depois cobra R$ 3,50 por cada carro. A cobrança também será gratuita caso o consumidor apresente comprovantes de que gastou no local cerca de 10 vezes mais que o valor cobrado no estacionamento, limitado a um período de seis horas. Após esse tempo, a cobrança passa a ser normal. A partir de agora, os próprios shoppings devem fixar cartazes explicando as regras.

 

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