Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2011 > Julho > Justiça recebe ação contra ex-prefeito de Artur Nogueira

Justiça recebe ação contra ex-prefeito de Artur Nogueira

publicado 01/07/2011 09h35, última modificação 11/06/2015 17h12

O Juízo da 2ª Vara Federal de Campinas recebeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito do município de Artur Nogueira/SP, Luiz de Fáveri, e outros três réus pela prática de atos de improbidade administrativa referentes a fraude em licitação, ocorrida em meados de 2004.

Segundo o MPF, os acusados fraudaram licitação para a contratação de uma empresa responsável por ministrar curso de capacitação para os guardas municipais. A proposta foi formalizada com um preço reduzido, que seria compensado através do oferecimento de uma carga horária menor do que havia sido estipulado.

Para possibilitar a antecipação do pagamento à empresa, o então comandante da Guarda Municipal atestou falsamente a prestação integral do serviço, resultando na redução da carga horária efetiva do curso que deveria ter durado 380 horas-aula ao custo de R$ 17.300,00. De acordo com o MPF, foram ministradas apenas 51 horas-aula pelo mesmo valor.

A participação do prefeito na fraude consistiu em homologar a licitação com cláusulas falsas e emitir ordens de pagamento, mesmo tendo ciência de que a carga horária do curso não foi efetivamente cumprida. O administrador da empresa responsável pelo curso ingressou como réu por ter-se beneficiado com a fraude causada pelos atos de improbidade administrativa dos outros acusados.

Um secretário da prefeitura também integra a ação por ter agido juntamente com o prefeito no sentido de orientar o comandante da Guarda Municipal a assinar o documento atestando a conclusão do curso antecipadamente, em virtude de já ter acertado com a empresa a reposição de aulas para o ano seguinte, bem como a necessidade de se finalizar o contrato antes do término do mandato de Luiz de Fáveri.

Na decisão, o juiz federal Valdeci dos Santos afirma que “a todos os requeridos são imputadas condutas com base em prova documental suficiente para indicar a existência de ato de improbidade, merecendo a ação ser processada para fins de apuração da responsabilidade de cada qual dos requeridos”. Ao final, é deferido o pedido do MPF de recebimento da ação determinando a citação dos réus para apresentarem contestação.

Ação n.º 0010811-37.2008.403.6105

www.jfsp.jus.br