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Receita Federal tem 120 dias para analisar pedidos de atrasos

publicado 29/07/2011 07h25, última modificação 11/06/2015 17h14

A Receita Federal terá o prazo de 120 dias para analisar todos os pedidos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos indevidamente pagos ou pagos a maior que estejam com mais de 360 dias de atraso, a contar dos pedidos protocolados até 27/6/11. A decisão liminar, válida para todo o estado de São Paulo, foi proferida pelo juiz federal Alexandre Sormani, titular da 1ª Vara Federal em Marília/SP.


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada a fim de compelir a Receita Federal do Brasil a adotar mecanismos ágeis e eficientes para controle e análise de todos os procedimentos administrativos pendentes de solução.


Segundo o MPF, a demora da Receita Federal em analisar os pedidos de reembolso, cancelamento, compensação e ressarcimento de tributos tem causado enorme prejuízo financeiro aos cidadãos/contribuintes no estado. Além disso, a inércia da ré traz danos aos próprios cofres públicos federais, uma vez que os valores devolvidos são corrigidos pela SELIC, aumentando o prejuízo ao erário.


 Para o MPF, os cerca de 11.173 procedimentos existentes em Marília aguardando por mais de um ano para serem analisados (prazo máximo estabelecido em lei) representam a “ponta do iceberg”, “devendo existir milhares de outros procedimentos na mesma situação nas demais unidades da Receita Federal no país e no estado de São Paulo”.


 Em sua defesa a União alega que a Superintendência da Receita Federal em São Paulo não dispõe de ferramentas ou estrutura para fornecer a quantidade exata de procedimentos pendentes de analise, divididos por cidade e ano.


Na decisão, o juiz federal Alexandre Sormani afirma que as dificuldades encontradas pelo órgão também existem em outras áreas da administração pública. “No entanto, o que não me parece razoável é, por conta de reconhecer a existência de um problema que contamina o estado brasileiro, ignorar a Constituição e a Lei, de modo a admitir como natural a inexistência de ferramenta gerencial para fornecer a quantidade exata de procedimentos pendentes de análise”.


 O magistrado acrescenta que, ao conhecer adequadamente a dimensão do problema, a administração do órgão poderá estabelecer metas para solucioná-lo. “Enquanto não se tem meios e ferramentas para obter o conhecimento exato do problema, pedidos de reembolso, cancelamento e compensação, restituição ou ressarcimento estão a se acumular. Os eventuais pagamentos decorrentes serão realizados com acréscimos inerentes à mora, como a taxa SELIC, em verdadeira sangria dos cofres públicos”.


Ao término do prazo de 120 dias, caberá a União informar em 15 dias as providências tomadas, bem como suas justificativas. Caso não haja nenhuma providência, será analisado o pedido de multa fixado pelo Ministério Público Federal. (JSM)
 
/www.jfsp.jus.br/