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Revista aborda diretrizes do CNJ sobre a judicialização da saúde

publicado 01/07/2011 08h20, última modificação 11/06/2015 17h12

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) lança hoje (30/6) a Revista de Doutrina nº 42, disponível no endereço eletrônico www.revistadoutrina.trf4.jus.br. A publicação traz como destaque um novo artigo da presidente da corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler. Mestre em Direito pela PUCRS, ela é a autora de "As recomendações do Conselho Nacional de Justiça em face das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde".

A magistrada salienta que "a consagração do direito à saúde deu-se de forma ampla apenas na Constituição Federal de 1988, que dispensou o merecido destaque aos direitos sociais", e apresenta um histórico sobre o modo como a Lei Fundamental brasileira e a legislação do país trataram esse tema desde a primeira Constituição da República, promulgada em 1891. A seguir, discorre sobre 17 princípios em matéria sanitária derivados das formulações constitucionais e da Lei nº 8.080/1990, a qual regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde. "A Lei, no § 1º, informa que o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e na execução de políticas econômicas e sociais e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde", observa a desembargadora.

A presidente expõe a visão de doutrinadores sobre a saúde como direito fundamental de todos e dever do Estado e, por fim, comenta as recomendações divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de audiência pública sobre o tema realizada em 2009. "O Poder Judiciário não poderia deixar sem resposta, sem projeto, sem política institucional a questão da efetividade do direito à saúde", afirma a autora. "A excessiva judicialização das questões envolvendo os serviços públicos de saúde e a importância de tais serviços para a população exigiram uma abordagem inovadora do CNJ."

A edição divulga também dois trabalhos destacados no 2º Prêmio Emagis de Gestão, promovido no ano passado pela Emagis. "Levando a gestão ambiental a sério...: a relevância da Certificação ISO 14001 das unidades da 4ª Região da JF como instrumento de gestão ambiental", da juíza federal Claudia Maria Dadico, mestre em Direito Processual Civil pela USP, conquistou o 1º lugar na categoria Produção Acadêmica. O juiz federal substituto e mestre em Ciência Jurídica Vilian Bollmann foi classificado como finalista, na mesma categoria, com o trabalho "Medindo o tempo no processo penal" – que ele havia apresentado como Monografia de Conclusão do Módulo VI do Curso de Currículo Permanente – Administração da Justiça: Planejamento Estratégico.
Esta 42ª edição também apresenta mais dois pareceres – produzidos na década de 1980 – de lavra do então ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Thompson Flores (1911-2001), cuja memória é celebrada neste ano em que seu nascimento completa um século. Um deles é "Embargos de Divergência. Pressupostos. Direito real de preferência. Estatuto da Terra. Ato jurídico perfeito", elaborado em 1983; o outro, "Ação Rescisória. Prequestionamento. Descabimento", foi redigido em 1988.

A publicação traz também artigo da juíza federal Ingrid Schroder Sliwka e de outros três autores. Os interessados em veicular seus textos podem remeter o material pela própria página. Lançada em junho de 2004, a revista é bimestral, eletrônica e gratuita. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.gov.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.