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TRF4: granja Nenê não pode ser desapropriada até setembro de 2012

publicado 08/07/2011 18h55, última modificação 11/06/2015 17h12

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão de primeira instância que proíbe o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de desapropriar a Fazenda Granja Nenê, no município gaúcho de Nova Santa Rita, até 22 de setembro de 2012. A decisão foi publicada ontem (7/7) no Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 4ª Região.
Em 2008, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação na Justiça Federal contra o Incra e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST pedindo a nulidade de qualquer ato do instituto relativo à desapropriação da Granja Nenê.
Conforme o MPF, o Incra estaria “insuflando” o Movimento Sem Terra a fazer as invasões no local como forma de pressão para a desapropriação, o que contraria os objetivos da autarquia. Argumentou o MPF que o Incra não foi criado para fazer assistência social assentando invasores do MST, mas para fazer assentamentos legalizados.
O Incra recorreu ao tribunal após a Vara Federal de Canoas (RS) ter dado provimento ao pedido do MPF. Conforme o Instituto, os sem-terra já teria deixado o local e o processo deveria ser extinto.
Após analisar o recurso, o relator do processo, juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar no tribunal, entendeu que mesmo que a área esteja atualmente livre de ocupações, é necessário que exista cautela por parte do Judiciário para coibir invasões no futuro.

AC 0004510-33.2008.404.7112/TRF

Fonte: Comunicação Social TRF4
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