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TRF4 recebe denúncia por crime ambiental em Uruguaiana (RS)

publicado 22/07/2011 18h10, última modificação 11/06/2015 17h14

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), durante julgamento realizado ontem (21/7), decidiu receber a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a prefeitura de Uruguaiana (RS) e a empresa Calçados Azaléia S/A pela suposta prática de crime ambiental no município. Também foram denunciados o prefeito José Francisco Sanchotene Felice, o ex-prefeito Luiz Carlos Repiso Riela, integrantes e ex-integrantes da diretoria e do Conselho de Administração da Azaléia.

Conforme o MPF, a Azaléia vinha, desde 2002, causando poluição em níveis danosos à saúde humana em área onde funcionava sua filial na cidade, desativada em 1998. Para esgotar os efluentes que existiam no local, foi construído um aterro emergencial. Entrentanto, afirma a Procuradoria da República, em virtude da falta de monitoramento, houve vazamento de chorume,  que vem progressivamente contaminando o solo ao seu redor, com potencial risco de contaminação do lençol freático.

O local foi desapropriado pela prefeitura e, posteriormente, cedido para a Universidade Federal de Santa Maria. Segundo a denúncia, a prefeitura tinha conhecimento da conduta da Azaléia e permitiu que a mesma seguisse depositando  seus resíduos sólidos industriais perigosos gratuitamente, sem exigir qualquer espécie de licença, outorga ou autorização.

Ao analisar o caso, a 4ª Seção, que reúne a 7ª e a 8ª Turmas do TRF4, entendeu que deve ser recebida integralmente a denúncia para processamento da ação, pois as irregularidades apontadas estão comprovadas em documentos, laudos e relatórios anexados ao processo. Também há indícios suficientes da responsabilidade de autoria dos delitos. O caso tem competência federal pois atualmente a área pertence às universidades federais de Santa Maria (RS) e do Pampa.

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