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Corte Especial Judicial recebe denúncia no caso Guerner e Bandarra

publicado 22/07/2011 09h00, última modificação 11/06/2015 17h14

 
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, por unanimidade, recebeu a denúncia do Ministério Público em relação aos acusados Deborah Guerner, Jorge Guerner, Durval Barbosa e Claudia Marques; e, por maioria, recebeu a denúncia em relação a Leonardo Bandarra e Marcelo Oliveira.
Ao apreciar o inquérito n.º 71906362010401000/DF, a Corte, nos termos do voto da Relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, entendeu que há indícios suficientes de que a conduta dos envolvidos é a tipificada pelo artigo 158 do Código de Processo Penal (extorsão).


Inicialmente, o procurador regional da República, Juliano Villa-Verde, disse que o objeto da denúncia não se confunde com a investigação realizada pelo Superior Tribunal de Justiça no inquérito 650/DF, que se fundamenta na denominada Operação Caixa de Pandora.


Segundo ele, trata-se do desdobramento dos fatos apurados em inquérito do STJ, que analisa a tentativa de extorsão realizada por parte de membros do Ministério Público.


Afirmou que os fatos investigados ocorreram em julho de 2009 e que a denúncia se baseia em provas colhidas em diligências autorizadas pela Justiça, portanto legais, e que os indicados, há muito, já orquestravam maneiras de tirar vantagem das informações recebidas em função de seus cargos.


Disse, ainda, que ficou comprovada a ocorrência de telefonemas em datas e momentos anteriores à extorsão de que foi vítima o ex-governador Arruda, ocorrida na residência oficial de Águas Claras, e que a defesa parte da negativa geral, alegando falta de provas, sem conseguir explicar o contexto e o uso de pseudônimos pelos indiciados, conversas ao pé do ouvido e até conversas gravadas por eles próprios.
Por fim, requereu que o tribunal recebesse a denúncia para que se instaurasse a ação penal e se esclarecessem todos os fatos apontados.


Em seguida, a defesa apresentou seus argumentos dentro do prazo estabelecido pelo presidente do TRF – 1ª Região, Desembargador Federal Olindo Menezes.
A Corte Especial rejeitou, por unanimidade, as preliminares suscitadas pela defesa de incompetência do Tribunal, impedimento dos procuradores da República, violação de contraditório e ampla defesa, ausência de justa causa, inépcia da denúncia e  quebra de conexão.


O julgamento do inquérito n.º684966720104010000/DF, que trata das acusações de concussão, quebra de sigilo profissional e formação de quadrilha, que também seria apreciado hoje, foi adiado para o dia 18 de agosto.
 

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