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Universidade Federal do PR é condenada por morte de bebê

publicado 19/07/2011 10h30, última modificação 11/06/2015 17h12

A mãe receberá indenização por danos morais pela morte do filho de 11 meses


A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), condenou, na última semana, a Universidade Federal do Paraná a pagar R$ 100 mil reais por danos morais à mãe de uma criança de 11 meses que morreu após cair de uma maca no Hospital de Clínicas de Curitiba.

O acidente ocorreu em julho de 2006. Após sofrer queda de um brinquedo, a criança deu entrada no hospital com quadro convulsivo e foi atendida na emergência. Enquanto informavam à mãe que seu filho estava bem, o bebê caiu da maca, entrou em coma e faleceu três dias depois por parada cardíaca.

A mãe ajuizou ação na Justiça Federal do Paraná em 2007. A sentença foi proferida em julho de 2009, dando à mãe uma indenização de R$ 15 mil. A autora apelou ao tribunal pedindo a majoração do valor. A universidade também apelou alegando que a criança teria chegado ao hospital com lesões na cabeça sofridas anteriormente à internação e pediu diminuição da indenização.

A apelação foi julgada pela 4ª Turma, em março de 2011, e a indenização aumentada para R$ 100 mil. Como a decisão foi por maioria e não unânime, a universidade pode recorrer pela segunda vez no tribunal, desta vez submetendo a questão à 2ª Seção, órgão superior formado pela 3ª e pela 4ª Turmas.

Após analisar o recurso (embargos infringentes), o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a responsabilidade pela morte é do hospital, pois foi a queda, e não a suposta negligência dos pais alegada pela instituição de saúde, a causa da morte do bebê, com apenas 11 meses.

Conforme Lenz, o erro do hospital em não cuidar adequadamente da criança foi muito grave e por isso é apropriado o valor estipulado para a indenização, que deverá ser corrigido com juros calculados a partir da data em que a UFPR foi citada.

www.trf4.jus.br