Alterado horário de funcionamento da Justiça Federal da 1.ª Região
A Resolução assinada pelo presidente Olindo Menezes alterou o horário de funcionamento da Justiça Federal de 1.º e de 2.º grau da Primeira Região para atendimento ao público externo.
A resolução altera, ad referendum da Corte Especial Administrativa, o artigo 1.º da Resolução 7, de 23 de maio de 2000, e determina o funcionamento da Justiça Federal de 1.º e de 2.º grau da Primeira Região para atendimento ao público externo, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 18h, ininterruptamente. A jornada de trabalho dos servidores permanece inalterada.
A norma considera a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a fixação de horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário.
A íntegra da Resolução Presi/Cenag n.º 5, de 31 de maio, está disponível na página do Tribunal, em “Avisos”.