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PEC: Tribunais devem enviar ao CNJ dados de ações de improbidade

publicado 04/07/2011 10h10, última modificação 11/06/2015 17h12

A Proposta de Emenda à Constituição nº 192, de 2007, que prevê o encaminhamento, pelos tribunais, de informações referentes à processos de improbidade administrativa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (29/6).


Agora, a proposta deverá ser apreciada por uma comissão mista a ser designada na Câmara e, posteriormente, vai a plenário. Se aprovada, a proposta segue para o Senado Federal. A proposta inclui, no artigo 93 Constituição Federal, mais um postulado ao Estatuto da Magistratura, o encaminhamento ao CNJ, semestralmente, pelos juízes e Tribunais, de relatórios sobre o andamento de processos relativos a atos de improbidade administrativa e a crimes contra a administração pública, ou seja, práticas que prejudicam o erário.

De acordo com o texto da PEC, o objetivo da proposta é conferir maior transparência na condução dos processos instaurados para a apuração de atos que atentam contra a Administração Pública, uma vez que, semestralmente, estará o CNJ informado sobre a fase processual e sobre as providências adotadas em cada processo relatado. A ideia é que as informações ao CNJ ajudem a evitar a demora na conclusão desses processos e o aumento do número de casos em que os autores desses atos contra o erário permanecem impunes.

Cadastro de improbidade – Desde 2007, o CNJ possui o Cadastro Nacional dos Condenados por improbidade administrativa, um instrumento eficaz no combate à corrupção e na valorização das decisões judiciais dos tribunais brasileiros. O sistema contém informações sobre processos já julgados, que identificam entidades jurídicas ou pessoas físicas que tenham sido condenadas por improbidade, nos termos da Lei nº 8.429, de 1992, a Lei de Improbidade Adminsitrativa (LIA).

Em abril de 2010, o acesso ao cadastro deixou de ser limitado a órgãos públicos e está aberto para a pesquisa dos cidadãos. O cadastro possibilita o cálculo, com fundamento na decisão definitiva do juiz, do período pelo qual será mantida a restrição que importa em inelegibilidade a cargos políticos. Ao permitir à população o acesso ao cadastro, o conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti destacou que, com a consulta pública, espera-se contar com a fiscalização efetiva da sociedade quanto ao cumprimento das decisões do Poder Judiciário.

“As informações incluídas no cadastro podem, em tempo relativamente curto, traçar um mapa quanto à questão da corrupção em todas as esferas da administração no país”, diz o conselheiro. No sistema, que pode ser acessado no site do CNJ, a consulta pública pode ser feita pelo número do processo, pelo nome da parte ou número do CPF/CNPJ.

 Agência CNJ de notícias