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As horas extras integram o salário de contribuição

publicado 10/06/2011 08h50, última modificação 11/06/2015 17h12

Televisão Santa Cruz Ltda propôs ação contra a Fazenda Nacional, buscando afastar a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre verbas pagas a título de hora extra.

Indeferido o pedido, recorre ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

O desembargador federal Luciano Amaral, relator do processo, levou-o a julgamento na 8.ª Turma.

A Turma negou provimento ao recurso, com amparo na jurisprudência do STJ, que entende que o pagamento de horas extraordinárias integra o salário de contribuição, em razão da natureza remuneratória, sujeitando-se, portanto, à incidência de contribuição previdenciária.

Agravo Regimental 00689322620104010000/BA

www.trf1.jus.br