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Candidata direito à prorrogação do prazo para posse de analista legislativo

publicado 02/06/2011 09h10, última modificação 11/06/2015 17h12

A União apelou contra sentença de 1.º grau que reconheceu o direito de candidata à prorrogação do prazo para a posse como analista legislativo – técnico em Comunicação Social – da Câmara dos Deputados, em virtude da greve deflagrada pelos professores da Universidade de Brasília (UnB), onde a estudante frequentava o último semestre do curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, circunstância que impediu a conclusão do curso na data prevista e, consequentemente, a posse no prazo legal.

A sentença de 1.º grau considerou que a aprovada no concurso público teve sua posse obstada em razão de não possuir, à época, o diploma de 3.º Grau, requisito para a investidura no cargo, pelo fato de sua colação de grau ter sido adiada em decorrência de greve dos professores da Universidade de Brasília, que teve duração de 55 dias.

A União apela afirmando que a Administração não pode ser responsabilizada pelo fato de ter sido deflagrada greve no âmbito da UnB, situação que demonstra, apenas, que a candidata não preenchia os requisitos para a investidura no cargo público para o qual foi aprovada, argumentando que o provimento judicial violou os princípios da legalidade e da isonomia.

O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, considerou, baseado em jurisprudência do Tribunal, que o momento para a comprovação dos requisitos necessários para o acesso aos cargos públicos é a data da posse, condição que seria possível à agravada cumprir se o semestre letivo da universidade tivesse seu curso normal.

Desse modo, o magistrado decidiu que ficou comprovada a ocorrência de fato superveniente e configurador de força maior, sobre o qual a candidata não teve qualquer influência.

Ap 200434000441734/DF

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